O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CLÁUSULA PÉTREA HETEROTÓPICA
Resumo
O trabalho possui como objeto de estudo a análise dos motivos que justificam a impossibilidade de eliminação ou restrição das atribuições e garantias conferidas ao Ministério Público pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88. Ainda que, em uma interpretação literal do texto constitucional, tais restrições não estejam inseridas expressamente no art. 60 da CRFB/1988, tal compreensão se assenta na modelagem conferida à Instituição. Retirar, restringir ou impossibilitar o exercício das funções institucionais, é medida que não se coaduna com os objetivos traçados pelo Poder Constituinte Originário. É no campo da abordagem dedutiva que se desenvolve a pesquisa. Uma análise acerca do Poder Constituinte Derivado Reformador, presente no primeiro capítulo, concentra as discussões sobre os limites formais, materiais e circunstanciais estabelecidos para alteração do texto constitucional. No segundo capítulo, apresenta-se o Ministério Público como função essencial à justiça, à luz do novo perfil institucional. No terceiro capítulo, um estudo sobre a impossibilidade de restrição das atribuições e garantias conferidas ao Ministério Público, com enfoque no modelo delineado em 1988, cuja preocupação é proteger os direitos fundamentais de todo cidadão e viabilizar o seu exercício. Entender tais funções como uma verdadeira cláusula pétrea heterotópica, traduz a essência do Estado Democrático de Direito.